Reprodução: G1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A resolução, que estava em vigor desde 2019, perde a validade a partir da publicação do acórdão.

Entre os procedimentos previstos na norma estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, uso de laser, intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

No julgamento, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades, mas não ampliar as funções estabelecidas em lei.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou: “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”.

O CFO informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade.

O conselho também defende que a harmonização orofacial está dentro da área de atuação da Odontologia e afirma que a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.

O CFO ainda declarou que pretende contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e destacou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

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Informações: G1

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