Lei ‘Carolina Dieckmann', que pune invasão de computadores, entra em vigor.

Lei Carolina Dieckmann

Bastou uma celebridade nacional ter seus dados roubados e compartilhados na internet para que a justiça brasileira iniciasse um trabalho mais apurado de tipificação de crimes virtuais. Para quem não se recorda, o caso aconteceu em maio do ano passado, quando a atriz Carolina Dieckmann teve fotos intimas roubadas e compartilhadas na rede. Veja aqui.

O projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. Agora, a pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. Uma pena igual pode ser aplicada para quem oferece ou vende programas que permitam a invasão de sistemas.

Já quem violar e-mails que contenham informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena pode ser agravada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

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Com informações do Estadão

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