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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que o Governo do Estado garanta atendimento específico a todos os alunos da rede pública que careçam de atenção especial. A informação foi divulgada nesta terça-feira (14) pelo Ministério Público do Pará (MPPA).

Segundo a decisão do juiz Raimundo Rodrigues, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da capital, as escolas também não poderão limitar o número de discentes com deficiência ao percentual de 15% do total de alunos da turma.

Além disso, as escolas não poderão usar estagiários ou outros tipos de profissionais que não sejam devidamente qualificados para exercer o acompanhamento dos alunos com deficiência.

De acordo com a Justiça, o Governo do Estado deve realizar concursos públicos para a contratação de novos profissionais, especializados no atendimento de crianças com deficiência. Em caso de descumprimento, a multa é de R$10 mil por dia, por ora limitada a R$300 mil.

Com informações G1 Pará.

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