Exame de vista só pode ser feito por médico oftalmologista (foto: reprodução)

Quem nunca foi abordado enquanto caminhava por ruas do comércio ou mesmo em praças públicas por algum vendedor de ótica com aquela proposta irrecusável? Normalmente a frase é: “Vamos agendar uma consulta grátis. Estamos com 50% de desconto na armação!”

Com o endividamento atingindo mais de 77% das famílias do País, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o tipo de proposta acima parece ser tentadora. No entanto, se tratando de saúde visual, o barato pode sair caro.

Avaliações visuais em ótica

Segundo o médico oftalmologista Matheus Vieira, não é legal realizar exames de visão em óticas, mesmo os mais simples, pois ao se submeter ao teste, o cliente acredita estar fazendo uma avaliação global da sua saúde ocular. “E isto acaba o deixando sem diagnóstico de muitas doenças oculares que poderão levar até a cegueira”.

Oftalmologista é quem faz diagnóstico

Ainda de acordo com o Dr. Matheus Vieira, os aparelhos utilizados nas óticas podem até ser de boa qualidade, o que não garante a confiabilidade dos resultados obtidos nos testes. “Quem faz diagnóstico é o médico e não o balconista da ótica. E fazer exames com um vendedor é ilegal, eles não têm competência para concluir se o cliente tem ou não uma doença ocular”, ressalta o oftalmologista.

Função do Optometrista

O optometrista é o profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, como astigmatismo, miopia, hipermetropia, utilizando-se apenas de métodos não invasivos, como testes de acuidade visual e refração, para que possa prescrever óculos correção de grau, apenas.

Optometristas ouvidos pelo Portal Tailândia, informaram que durante sua atuação, ao detectar casos em que o problema visual aparenta ser mais grave e além da sua esfera de atuação, recomendam o paciente que faça consulta com um médico oftalmologista.

Atualização – 29/04/2022, 14h15

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou em outubro de 2021, que optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação são qualificados e podem atuar na saúde primária da visão.

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Com isso, fica definido que as vedações dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais com a formação superior. Os decretos impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. A partir da decisão do STF, os decretos passam a valer somente para os optometristas com formação técnica – que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) define como ópticos práticos.

Fique atento as leis:

  •  Somente médico pode prescrever receitas;
  • As óticas somente podem confeccionar óculos mediante receita médica ou de optometrista com nível superior;
  • Venda casada é proibido segundo Código de Defesa do Consumidor (exame de graça embutido no valor do óculos);
  • É proibido consultório no mesmo estabelecimento de ótica ou farmácia (para evitar conflito de interesses);
  • Conforme novo entendimento do STF em outubro de 2021, o optometrista com nível superior pode receitar óculos.

Com informações do Portal Nogueirense

Comentários
  1. Meu querido retifique a sua matéria pois a mesma não está em conformidade com as notícias atuais sobre o profissional optometrista e a disseminação de informação falsa pode incorrer como crime de honra, procure pesquisar bem antes de publicar qualquer tipo de matéria, leia um pouco sobre as notícias da matéria que você está fazendo antes de publica-lá!

  2. Esse médico está mentindo descaradamente! Os leitores do portal Tailândia não merecem isso.

    A ADPF 131 garante através do ministro Gilmar Mendes a livre atuação do Optometrista, profissional este que atua na saúde visual primária sendo técnico e legalmente capacitado para realizar avaliações visuais, receitar lentes de correção (óculos), realizar terapias visuais, avaliação a nível motor e neurológico de forma NÃO INVASIVA. Quando em sua avaliação o Optometrista reconhece alguma alteração a nível patológico (doença) ele deve encaminhar para o profissional adequado que NEM SEMPRE é um OFTALMOLOGISTA. O que de fato não pode é o Optometrista E o oftalmologista atender nas dependências das óticas por configurar o crime de “VENDA CASADA”. Vale lembrar que por LEI o oftalmologista ou familiares próximos não pode nem mesmo ter ótica, e o médico oftalmologista não pode nem indicar fabricantes de lentes (o que é muito comum nas receitas). Então Dr. Matheus Vieira, seja verdadeiro com os leitores, com seus pacientes e PARE de contar MENTIRAS.

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