É comum o cidadão ter dúvidas sobre o âmbito de atribuições e competências da PM no trânsito. A Polícia Militar, órgão público das unidades federativas, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, possui atribuições de execução de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Nos dias atuais, a ordem pública está, dentre outros elementos, intimamente ligada ao trânsito. A questão é, o policial militar pode fiscalizar infrações de trânsito?
O anexo I da Lei n° 9.503 de 1997, (o Código de Trânsito Brasileiro – CTB) que trata de conceitos e definições relativos ao trânsito, afirma:
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO –função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
Fica claro então que a Polícia Militar tem esta atribuição: a de executar o policiamento ostensivo de trânsito. E a fiscalização das infrações de trânsito? Pode também ser executada pela PM? Vejamos então o que diferencia a fiscalização e o Policiamento Ostensivo de Trânsito. O anexo I do CTB assim define a fiscalização:
FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
Ou seja, a fiscalização de trânsito, em princípio com caráter administrativo, relaciona-se com o cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito e deve ser feita por agente de trânsito, que possui viés penalista.
Quando a Polícia Militar pode fiscalizar o trânsito?
Conforme o artigo 23 do CTB, o qual diz que às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal compete executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado entre elas e os órgãos ou entidades executivos de trânsito.
Fiscalização em Tailândia
No caso de Tailândia, desde 2010 o trânsito da cidade está municipalizado, e o próprio Departamento de Trânsito (Demutran), é o responsável por fazer a fiscalização de trânsito. De lá para cá, tem acontecido diversas ações voltadas para a educação e conscientização no trânsito, dentre elas, palestras em escolas e advertência aos condutores.
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Veja a relação de municípios do Pará onde o trânsito é municipalizado.
