O juiz da 1ª Vara do município de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima, concedeu tutela antecipa ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp-Tailândia), que determina à prefeitura municipal que efetue o pagamento do piso salarial nacional do magistério, instituído pelo Ministério da Educação.
No despacho, o magistrado determina que seja reajustado o vencimento-base de todos os professores de nível superior, especialistas, mestres e doutores e que o reajuste seja inserido pela gestão municipal na folha de pagamento, assim que o município seja oficiado.
A desobediência, afirma o juiz no despacho, poderá gerar crime de responsabilidade do prefeito municipal, Paulo Liberte Jasper, ou ainda infração política administrativa e aplicação de multa direta e pessoal ao prefeito.
A gestão municipal de Tailândia não procedeu ao reajuste salarial anual dos professores, com base na Lei Federal 11.738/08 e na Lei Municipal 273/2012, que determinam que todos os professores devem receber sua remuneração que tenha como vencimento básico o piso salarial profissional nacional dos professores de nível superior. Por isso, os professores ajuizaram ação judicial contra o município.
Atualmente, o piso nacional do magistério é de R$ 2,4 mil, mas em Tailândia, o valor ainda não chegou nem a R$ 2 mil. Os professores apresentaram ao juiz cópias dos contracheques entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, demonstrando o descumprimento da lei pela gestão municipal.
Município descumpriu a lei, ao não reajustar o salário de acordo com o novo piso nacional para o ano de 2018, razão pela qual o sindicato autor pede tutela de urgência para compelir o Município a proceder o reajuste, e no mérito confirmada a liminar, pede a cobrança dos valores retroativos. Despachada a inicial, este juízo determinou antes do exame do pedido de tutela de urgência a oitiva do Município requerido e do MP.
A prefeitura de Tailândia pode recorrer da decisão.
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Com informações Roma News
