Um trabalhador, que não terá a identidade divulgada, procurou a delegacia de Polícia Civil de Tailândia nesta terça-feira (20) para registrar um boletim de ocorrência por injúria.

O homem relata que teria trabalhado por três meses em um estabelecimento e teria o restante do pagamento do serviço para receber.

Depois ir muitas vezes ao antigo local de trabalho cobrar o pagamento, o homem teria conseguindo falar com o proprietário, e teria sido tratado com gritos e xingamentos.

Inconformado com o' tratamento' recebido, o trabalhador esteve na unidade policial para registrar o caso.

Injúria


Configura-se como injúria, crime contra a honra, tipificado no Código Penal, artigo 140. A pena para essa prática é de seis meses de detenção ou multa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *