
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiram nesta sexta-feira, 04, o pedido de recurso de Paulo Liberte Jasper, o Macarrão, ex-prefeito de Tailândia e candidato mais votado nas eleições de 2016. Os magistrados acompanharam o relator do caso, o juíz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, negando o pedido de Macarrão por 5 votos a 1. O único voto contrário foi o do juiz Carlos Jehá Kayath.
Agora, resta apenas a última instância para o candidato mais votado do último pleito, que é o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, em Brasília. Enquanto isso, Tailândia ainda não sabe quem será seu prefeito a partir de 2017.
Para que haja novas eleições, possibilidade ventilada por vários juristas, com base no Código Eleitoral, como segue:
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
É necessário que o processo chegue ao status de “trânsito em julgado”, o que deve acontecer em Brasília, caso o político recorra.
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