
A Prefeitura de Tailândia enviou a imprensa, nota de esclarecimento, acerca de da cobrança de IPTU, a partir de 2015. De acordo com as informações, não há ilegalidade em cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O IPTU
A Secretaria de Finanças do Município de Tailândia, por meio do Departamento de Tributos informa a população o seguinte sobre o IPTU:
O IPTU esta instituído pela lei municipal 294/2013, aprovado pela Câmara de vereadores, onde inclusive consta a planta de valores utilizada para efetuar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
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III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Ou seja, a legalidade da cobrança do IPTU é real.
E mais, Tailândia já tem 26 anos, este imposto é definido em lei como já exposto, e deveria ter sido cobrado desde o primeiro ano.
Quanto às dúvidas que a população venha a ter em relação ao seu lote, endereço, metragem, valores, enfim qualquer dúvida pode estar procurando o Departamento de Tributos e Arrecadação, junto a Prefeitura para esclarecimentos, e se for necessário é feito nova vistoria no imóvel. Tudo isso é feito para deixar o contribuinte satisfeito e sem dúvidas quanto à cobrança.
Informamos ainda, que com relação à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), está sendo dado desconto de 20% sobre o valor para pagamentos realizados até 31/03/2015, conforme consta no carnê que foi entregue. O contribuinte poderá pagar de forma parcelada, sendo o parcelamento feito em 4 parcelas iguais, neste caso, perdendo o desconto.
Existe uma obrigatoriedade legal com relação ao pagamento do IPTU, podendo o devedor inadimplente ter seu débito movido para a dívida ativa do Município, podendo até gerar processo judiciário.
O IPTU se constitui, assim, como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de desenvolvimento urbano.
Esta Secretaria, bem como este Departamento, coloca-se à disposição de todos para maiores esclarecimentos.
