O comandante da Polícia Militar em Tailândia, Major Correa, recebeu uma determinação do Comando Regional da PM, para garantir a remoção das barracas que há cerca de dois anos estão instaladas às margens da PA-150, no perímetro urbano da cidade.
A ordem obedece a uma decisão judicial em desfavor do Estado do Pará, da Prefeitura de Tailândia e do prefeito do município, Paulo Liberte Jasper (Macarrão).
A decisão foi tomada pelo Juiz Arielson Ribeiro Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia, ainda no mês de fevereiro deste ano. Na decisão, o magistrado afirma que as barracas às margens da rodovia, causam graves problemas sanitários e ambientais.
Em outubro de 2017, o Ministério Público promoveu uma reunião com os comerciantes que utilizam as barracas e representantes da prefeitura de Tailândia. Na ocasião, o MP buscou junto ao poder público municipal, propôr alternativas às instalações das barracas no local.
Em novembro de 2017, a Setran fez um levantamento das barracas que já estavam instaladas na chamada faixa de domínio da rodovia:
Em 2018, a Secretaria de Transportes do Estado, notificou os ocupantes das barracas em janeiro, dando prazo e solicitando a saída do local:
Prazo para cumprimento e multa
Foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, e multa de 10 mil reais por dia, em caso de descumprimento. Este prazo deve chegar ao fim esta semana.
Futuro dos comerciantes
A expectativa para alguns dos trabalhadores que atualmente ocupam o espaço vendendo comida, é que sejam remanejados para um local apropriado.
