Juíza determina pagamento de bonificações a professores em Tailândia

Com a decisão a prefeitura de Tailândia fica obrigada a manter a mesma carga horária que os professores possuíam antes do mês de julho (foto: Josenaldo Jr / Portal Tailândia)

A juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 1ª Vara de Tailândia e respondendo pela 2ª Vara, determinou que a prefeitura de Tailândia pague as bonificações à professores da rede municipal, que são lotados em turmas comuns com alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

A decisão atende a uma ação movida por 4 professores da escola Maria do Socorro Ricarte Lopes, que lecionam turmas com alunos portadores de necedades especiais, e que não estariam recebendo as vantagens que o PCCR da categoria assegura. De acordo com o PCCR os professores do PNEE têm direito a um adicional de 20% no vencimento base.

A juíza determinou o pagamento imediato dos 20% aos professores e aplicação de multa diária de 1 mil reais, chegando até 30 mil, caso a decisão seja descumprida.

Veja a decisão

“Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao Requerido que promova o imediato pagamento aos requerentes, da gratificação prevista no Art. 90 do PCCR no percentual de 20% (vinte por cento), enquanto perdurar o exercício da docência com alunos portadores de necessidades educacionais especiais, cujo calculo deverá incidir sobre o vencimento base, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 podendo chegar ao limite de R$ 30.000,00 no caso do descumprimento injustificado da presente decisão. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito, com fulcro no Art. 355, CPC. Não havendo interesse, que especifiquem, no mesmo prazo assinalado, as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Após, conclusos.”

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