As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. (Arquivo/ Agência Brasil)

Portaria publicada nesta sexta-feira (14) pelo Ministério da Fazenda antecipou para a próxima segunda-feira (17) o início da operação do programa de renegociação de dívidas do governo federal “Desenrola”. A partir dessa data, os maiores bancos do país devem tirar do cadastro negativo até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Dessa forma, apesar do débito continuar existindo, as pessoas que se enquadram nessa condição e que não tiverem outras dívidas inscritas no cadastro negativo, ficarão com o “nome limpo”, podendo voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

Também nesta segunda-feira, passam a valer as condições de renegociação para a faixa 2 do programa, que abrange pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Como vai funcionar para a faixa 2

  • As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem.
  • Em troca, os bancos terão um incentivo por parte do governo para que aumentem a oferta de crédito.
  • Não haverá renegociações de  dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
  • O Ministério da Fazenda informou que cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa.

Faixa 1

Para pessoas com renda de até R$ 2.640 ou inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), incluídas na faixa 1 do programa, as regras que devem oferecer descontos ainda mais vantajosos têm previsão de começar a valer em setembro.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Por: O Liberal

Comentário
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *