Por volta das 18 h uma idosa de 60 anos de idade foi atacada na noite de quarta-feira, 14, por um cachorro da raça Pitbul. A vítima levou mordidas na cabeça.
A vítima identificada como ‘Irmã Lane’ foi socorrida para a Unidade Mista de Saúde. Com o ataque na região da cabeça, a vítima acabou perdendo todos os seus cabelos.
Moradores denunciaram que o cachorro tem andado solto pela rua.
Veja quais direitos a vítima tem neste caso:
O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal. No direito, esta culpa chama-se “in vigilando”.
Podem ser cobradas vários tipos de indenização: material, provando danos materiais; moral, provando dor, tristeza, etc.; e estética, provando deformação física. Terá ainda que fazer prova da propriedade do animal.
Devo ressaltar que, além de responsabilidade civil, a guarda indevida dos animais pode acarretar em responsabilidade criminal para o dono. Geralmente, as ações desse tipo são procedentes e o dono do animal é condenado.
Por Portal Moju News
