Dia 31 de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os Microempreendedores Individuais (MEI) – DASN SIMEI

O coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho, alerta os Microempreendedores para que apresentem o documento a fim de evitar problemas: ”A Lei Complementar 128/08, que criou a figura do Microempreendedor Individual, estabeleceu, juntamente com os benefícios concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem deixar de cumprir a obrigação será multado pela não entrega, e pode ter problemas com o registro cadastral junto à Sefa, sendo suspenso e podendo até vir a perder o benefício”.
A entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio digital, no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx) ou no site do portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, entre outros.
Texto:
Ana Márcia Pantoja – Sefa | via Agência Pará