Antigo Fundo PIS/PASEP: saiba se tem dinheiro para receber e como sacar

Foto: reprodução

OFundo do PIS/PASEP foi extinto em 2020, mas ele esteve em vigor desde 1976, porém parou de receber depósitos em 1989. Desde então, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP.

Agora, o Governo Federal lançou uma plataforma para que o trabalhador veja se tem direito à cota do antigo fundo. O lançamento da plataforma do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o Repis Cidadão, foi divulgado na última segunda-feira (10), pelo Ministério da Fazenda.

O trabalhador, por meio da plataforma, poderá consultar e acessar o saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), caso tenha direito.

De acordo com o ministério, a plataforma usou como referência o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no qual permite a consulta de pessoas ou empresas ou falecidos, se tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.

Como consultar e sacar?

O Repis Cidadão permite verificar se há ou não valores a serem sacados por pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep. Segundo a pasta, os primeiros pagamentos do ressarcimento começam a partir de 28 de março.

Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br. O governo destaca que não há qualquer relação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil por pessoa.

Após os trâmites na plataforma, a Caixa Econômica fará os pagamentos por meio de sua rede de agências. Para sacar é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  2. Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  3. Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Por: Dol

Sair da versão mobile