Se a sua carteira nacional de habilitação (CNH) venceu, não precisa jogar fora: mesmo fora da validade, ela vai servir como documento oficial de identificação.
A resolução é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – órgão ligado ao Ministério das Cidades, e começou a valer na data de sua publicação, dia 29 de junho.
Todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal agora vão aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros.
O Contran entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e não em relação aos dados pessoais do motorista.
Antes tarde do que nunca
Depois de tantos anos enfim, esse entendimento que é na verdade óbvio, passou a ser respaldado pela Lei. Esse é o caso em que uma simples lei resolve e há muito já poderia ter sido instituída, diferente da maioria das situações onde, pela mania nacional se cria lei para tudo, ainda que esta não represente a efetivação de suas obrigações!
Requisitos para obter a CNH
Além é claro de ter o dinheiro para pagar a auto escola e as taxas do governo, o candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir carteira de identidade ou equivalente;
Possuir CPF;
