Fonte: Diário do Pará (21-08-13)
Fonte: Diário do Pará (21-08-13)

 

 

Não é de hoje que existe o trabalho de evitar nomes de pessoas vivas em obras públicas. Os nomes estão em escolas, hospitais, prédios públicos e estaduais, entre outros.

A Lei Federal 6.454/77 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

De acordo com o promotor do Ministério Público Rodrigo Bolleli, o MP recomenda sem prejuízo a retirada dos nomes, quando se trata de autopromoção. Depois, em caso de descumprimento de prazo ou rejeição do projeto de Lei, o município será passível de sanções, inclusive pelo ato de improbidade administrativa. Está vendo, a coisa pode ficar mais séria. Não custa nada ficar atento a essas peculiaridades da Justiça né. Como disse a minha professora de redação jornalística: Devemos pecar pelo excesso de informação, nunca pela ausência. #FicaDica

 

 

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