A Prefeitura de Tailândia, nordeste do Pará, publicou nesta sexta-feira (03), decreto municipal permitindo a reabertura de vários estabelecimentos comerciais, entre quais; bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similar, dentro do limite de 50% da capacidade de atendimento.
O decreto também autoriza a realização de reuniões presenciais, com no máximo 10 pessoas participando e que siga todas as normas e recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Salões de beleza, academias, balneários, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas e arenas de futebol também estão autorizados a reabrir, mas cada um desses estabelecimentos deve atender as normas do decreto.
Missas e cultos religiosos também podem reabrir presencialmente, embora muitas igrejas já estivessem realizando cultos presenciais.
As penalidades para o estabelecimento que desrespeitar as normas decretadas variam de multa diária, a perda do alvará de funcionamento até o uso da polícia.
Clique aqui para ler o decreto completo!
Obrigatório
Continua obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos, de clientes e funcionários, disponibilizar álcool em gel 70%, ou pia com água e sabão.
Garantir o distanciamento social, além de manter os espaços arejados.
Além disso, o proprietário deverá controlar a entrada da 50% da capacidade de atendimento e observar o horário de funcionamento do estabelecimento.
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