Um portaria de Delegacia Geral da Polícia Civil do Pará, expedida ainda em setembro, proíbe a venda e fornecimento de bebida alcoólica no dia da eleição, próximo domingo (7), em todo estado do Pará.

A portaria estabelece que entre as 00h e 18h do dia 7 de outubro , fica proibida a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes.

O documento assegura ainda, no caso de houver segundo turno nas eleições no Estado, a proibição no dia 28 de outubro.

Fica proibido também a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre as 00h e as 18h, tanto do dia 7, como do dia 28 de outubro.

Quem assina o documento é o Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, delegado Claudio Galeno de Miranda Soares Filho.

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