Suzane von Richthofen voltou ao noticiário após a morte do tio e possível disputa judicial por herança. (Reprodução/Redes Sociais)

O nome de Suzane von Richthofen voltou a ocupar espaço no noticiário em 2026 após a morte de seu tio, Miguel Abdalla Neto. Ele foi encontrado sem vida na sexta-feira (9), dentro da casa onde morava, no bairro Campo Belo, na zona sul de São Paulo. O caso reacendeu debates jurídicos sobre um possível direito de herança envolvendo a condenada pelo assassinato dos próprios pais.

Miguel Abdalla Neto era irmão de Marísia von Richthofen, morta em 2002 ao lado do marido, Manfred von Richthofen, crime que ficou marcado como um dos mais emblemáticos do país. Após as mortes, Miguel assumiu a administração dos bens de Andreas von Richthofen, irmão mais novo de Suzane, até que ele atingisse a maioridade.

Com o falecimento do tio, surge a possibilidade de uma disputa judicial pelo patrimônio deixado, estimado em cerca de R$ 5 milhões. A herança pode ser alvo de contestação entre Suzane e uma prima, o que deve levar a discussão para a esfera judicial.

O que prevê a legislação brasileira

Apesar da repercussão do caso, especialistas explicam que a legislação brasileira não prevê a exclusão automática do direito à herança em razão de crimes cometidos contra terceiros. De acordo com o Código Civil, a chamada indignidade sucessória só ocorre em situações específicas.

Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito de Família, a perda do direito à herança só se aplica quando o herdeiro pratica atos graves contra o próprio autor da herança ou contra pessoas diretamente ligadas a ele, como cônjuge, companheiro ou descendentes. Crimes cometidos contra outros familiares não entram, automaticamente, nessa hipótese.

O mesmo entendimento vale para Andreas von Richthofen. Conforme explica a especialista, desde que não haja envolvimento em crime contra o autor da herança e o herdeiro esteja inserido na linha sucessória prevista em lei, o direito permanece assegurado. O Direito das Sucessões, ressalta, não se baseia em juízos morais, mas em critérios estritamente legais.

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