No último dia 22 o juiz da 1ª Vara da Comarca de Tailândia, deferiu o pedido de concessão de Tutela Provisória requerido pelo Sintepp Tailândia, determinando o imediato retorno de 200h mensais para os profissionais da educação concursados, suspendendo o Processo Seletivo Simplificado realizado pela prefeitura de Tailândia, proibindo a convocação de qualquer servidor temporário elencado na lista de resultado final do referido PSS e determinando ainda que não fosse feito um novo Processo Seletivo Simplificado ou qualquer contratação temporária para a área da Educação.

Decisão esta, que segundo os grevistas não foi oficialmente atendida pela gestão, razão pela qual o movimento de greve continuou na rede municipal de ensino.

Hoje (28), veio a público o resultado de uma Ação Declaratória de Abusividade/Ilegalidade de Greve c/c Pedido Liminar, ajuizada pela prefeitura municipal de Tailândia, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Veja o documento na íntegra

Na decisão monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado, neste caso a desembargadora Elvina Gemaque Taveira, ela defere parcialmente a Liminar, “determinando que o Sintepp mantenha em atividade o contingente de 100% (cem por cento) dos professores/servidores que atuem no 3º (terceiro) ano do ensino médio (?), bem como, mantenha em atividade o mínimo de 80% (oitenta por cento) dos professores/servidores que atuem nos demais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ato e por dia de descumprimento, limitando-se a R$ 100.000,00 (cem mil reais);”.

A desembargadora determina ainda que o Conselho Municipal de Educação de Tailândia acompanhe o cumprimento destes percentuais indicados na Decisão, e que estes sejam cumpridos 24 horas após a intimação das partes.

GREVE

A categoria está em greve desde o dia 16 de agosto, depois das tentativas de negociações com a prefeitura não avançarem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *