Historicamente o município de Tailândia, nordeste do Pará, à semelhança de grande parte dos demais municípios do estado, sempre atuou com um contingente de servidores temporários maior do que o de concursados.
Na manhã, desta sexta-feira (11), centenas de servidores públicos municipais foram às ruas pedindo para serem recontratados, após decisão judicial impedir recontratação temporária. O ato teve início no ginásio municipal:
E seguiu pelas principais ruas do Centro da cidade até a praça do Povo, onde fica também o prédio da prefeitura municipal:
Decisão da Justiça
Em dezembro do ano passado, a Justiça estadual acatou pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA), determinando que o município de Tailândia, não realize novas contratações temporárias nem renove ou prorrogue atuais contratos de professores e demais funções temporárias.
O Ministério Público informou que 1.478 contratados temporários na cidade devem ser afetados pela decisão, tendo que ser desvinculados no início de 2019.
Segundo o promotor Renato Belini, autor da ação, a decisão representa “vitória contra a prática insistente dos gestores públicos”.
“Eles (os gestores) costumam transformar a administração pública em um verdadeiro cabide de emprego como forma de quitar promessas de campanha”, afirmou.
Posição da prefeitura de Tailândia
Através da Assessoria de Imprensa, a prefeitura de Tailândia informou ao Portal Tailândia que a demissão ocorreu por ordem judicial e está tentando medida jurídica legal para fazer as contratações temporárias, visto que não há concursados suficientes para suprir as necessidades de mão-de-obra do serviço público do município, e a realização de concurso público é um processo extenso e demorado.
Sobre a manifestação desta sexta-feira, a administração municipal informou que é uma iniciativa dos próprios servidores e um direito constitucional garantido ao cidadão.
A prefeitura informou ainda, que no momento vários serviços estão prejudicados nas áreas da educação, saúde e limpeza pública e que quem perde com isso é a população, mas que “decisão judicial não se discute, se cumpre”.
Entenda a situação dos temporários
Servidores públicos temporários ou “contratados” são aqueles que ingressaram em algum órgão federal, estadual ou municipal sem ter participado de um concurso público. Geralmente esses servidores ingressam à Administração Pública através de Processos Seletivos.
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A Constituição Federal, nossa lei maior, proíbe a contratação de servidores públicos não concursados. Isso está definido no art. 37, II:
Art. 37, II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
É certo, no entanto, que a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, permitiu a contratação de servidores públicos não concursados por tempo determinado. Veja:
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
É neste inciso que os gestores públicos se agarram para fazer a contratação temporária.
