Presença de crianças até 12 anos no Carnaval de Tailândia é limitada até 22h

A Juíza Aline Cristina Breia Martins, do Juizado da Infância e Juventude de Tailândia, editou uma portaria regulamentando a participação de crianças e adolescentes durante o carnaval em Tailândia.

A Portaria nº 01/2019 foi publicada e enviada aos órgãos de fiscalização, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar, além dos veículos de comunicação da cidade.

Fica estabelecido horário limite das 22h para crianças, até 12 anos de idade, mesmo acompanhadas do pais, estarem no carnaval ou em espetáculos públicos.

De acordo com o Portaria:

O Comandante da 6ª CIPM, sediada em Tailândia, Major Correa, disse ao Portal Tailândia, que a Polícia Militar vai solicitar que os pais se retirem do local do evento com os filhos após o horário estabelecido.

A PM, segundo o Comandante, fechará o cerco aos menores de idade com passagens por diversos delitos.

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