Em Canaã, homem é condenado à prisão por expor ‘nudes’ de adolescente

A juíza Kátia Tatiana Amorim de Sousa, titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, condenou Jalbertty da Silva Souza a nove anos de prisão por produzir vídeo e foto utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico.

A vítima é a ex-namorada que tinha apenas 13 anos quando se envolveu com o homem e acabou alvo de revenge porn – ou pornografia de vingança – como é conhecido o ato de divulgar material íntimo sem consentimento da vítima e com a intenção de humilhá-la.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, os dois mantiveram relacionamento entre os anos de 2011 e 2016 e, neste período, foram gravadas relações sexuais. Ao longo da relação eles teriam rompido algumas vezes e a adolescente era frequentemente ameaçada nessas ocasiões. A principal ameaça era de que o material seria exposto ao pai dela.

De acordo com o Ministério Público, em 2016, após o rompimento definitivo, o homem divulgou vídeo e fotos da adolescente nua em grupos de whatsapp e em uma conta do Facebook. A adolescente ficou bastante abalada com o ocorrido e a família precisou tirá-la de Canaã dos Carajás.

Em 2018 foi apresentada a denúncia e o Ministério Púbico ainda sustentou que Jalbertty havia praticado estupro de vulnerável. Não foi possível, entretanto, identificar em que momento do namoro as relações sexuais foram iniciadas e se isso ocorreu antes dos 14 anos da adolescente. Desta forma, ele foi absolvido dessa acusação.

Foi condenado, entretanto, em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 240 e 241-A – que tratam da produção e divulgação de conteúdos pornográficos envolvendo menores de 18 anos.

Deixando tudo ainda mais grave, conforme depoimento da vítima, ela não tinha conhecimento de que o então namorado gravava os vídeos íntimos. Após a divulgação, lembrou de um episódio em que estava mantendo relações sexuais com ele e percebeu um barulho de gravação de vídeo.

Ao olhar para trás diz ter visto o denunciado com o celular nas mãos e pediu que ele apagasse o arquivo, mas ele teria garantido que não estava gravando nada.

Os pais da adolescente também testemunharam e a mãe confirmou as ameaças, afirmando que o homem chegou a bater no portão da casa e ela pediu para que ele fosse embora. Após isso, afirma, as imagens foram divulgadas.

O pai informou que depois de ter retirado a adolescente da cidade ela ainda recebeu áudio do ex dizendo que estava investigando a vítima e sabia onde ela estava morando. Ele acrescentava que iria prejudicá-la, assim como aos pais dela.

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DEFESA

Jalbertty da Silva Souza argumentou em depoimento não ter produzido as fotografias, alegando que as imagens eram enviadas pela vítima. Declarou desconhecer quem publicou os arquivos e diz que perdeu o celular quando estava em uma boate. Alegou, por fim, não ter feito a filmagem em vídeo.

CONDENAÇÃO

Para a magistrada que atua no caso, porém, o réu utilizou-se do argumento apenas para minimizar a culpa. A juíza destaca que os depoimentos somadas às provas não deixam dúvidas de que o réu é o autor dos delitos e que o depoimento dele foi contraditório e evasivo.

“A alegação de que não sabe quem publicou as fotos e vídeos, não merece prosperar pois destoa dos demais elementos de prova constante nos autos, inclusive de seu próprio relato, visto que em determinado momento o denunciado diz que não produziu as mídias, que não ameaçou a vítima e que perdeu seu celular, não sabendo quem divulgou as mídias nas redes sociais. Entretanto, analisando as mensagens (…) percebe-se nitidamente que se trata da pessoa do acusado”, diz a sentença.

A pena final aplicada é de nove anos, um mês e 15 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime inicialmente fechado. A juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.

Por Portal Pebinha de Açucar

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