Renda Básica Emergencial: veja se você tem direito!

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O novo coronavírus, além de devastar os sistemas de saúde mundo afora, vem desestabilizando economias e deixando milhares de desempregados ao redor do globo.

No Brasil, a situação não poderia ser diferente. Por conta disso, o governo começou a tomar medidas de ordem emergencial para combater os avanços do impacto da COVID-19 na economia e, apesar de tímidas, tais medidas podem gerar um alívio em quem perdeu parcial ou completamente a renda neste período de isolamento.

Uma das medidas aprovadas recentemente é a renda básica emergencial. A proposta, feita pelo Governo Federal, era o pagamento de um auxílio de R$ 200,00 por um período de dois meses para trabalhadores informais. No entanto, na Câmara de Deputados, o auxílio foi aumentado para R$ 600,00 por pessoa, podendo chegar a R$ 1.200,00, por um período mínimo de 3 meses.

Quem tem direito?

Terão direito ao auxílio todas as pessoas maiores de dezoito que atendam aos requisitos do CadÚnico para pessoas de baixa renda, o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais, além de outros requisitos estabelecidos pelo governo. Assim, poderão receber o benefício todas as pessoas maiores de 18 anos que:


Quem não tem direito?

Pessoas que recebam qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do bolsa-família, aposentados e pensionistas, além de funcionários públicos, não terão direito ao benefício.


Como funciona o auxílio para quem tem Bolsa Família?

Quem recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial, no entanto, não poderá acumular com os dois benefícios. Assim, deverá optar pelo Bolsa Família ou pelo auxílio emergencial. Ao fim da pandemia, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.

Quanto vou receber?

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Cada adulto da família receberá R$ 600,00, no entanto, o valor não poderá ultrapassar R$ 1.200,00. Logo, só será possível acumular dois benefícios por família. Mães solteiras ou chefes de família receberão o benefício dobrado, ou seja, R$ 1.200,00.

Como faço para receber o auxílio?

Quem receber o bolsa família receberá o auxílio automaticamente. O mesmo acontecerá com quem for inscrito no CadÚnico e se encaixar nos requisitos citados acima. No entanto, caso você não seja inscrito no CadÚnico e nem receba bolsa família, é necessário realizar um cadastro na plataforma digital criada pelo governo com este fim.

Quando começo a receber?

A primeira parcela do benefício começou a ser pago de maneira automática para todos aqueles que tinham conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil em 09 de abril (quinta-feira). No dia 13 de abril (segunda-feira), começaram os pagamentos das mulheres que são chefes de família. No dia 14 (terça-feira), serão realizados os pagamentos das pessoas inscritas no CadÚnico que não possuem conta em nenhum banco (para essas pessoas, o governo abrirá uma poupança digital gratuita na Caixa Econômica Federal).

Para quem recebe o bolsa família, o auxílio será pago na data de pagamento do bolsa família. Por sua vez, as pessoas que fizeram o cadastro na plataforma deverão esperar até 5 dias úteis para que o DataPrev autorize o pagamento e mais 3 dias úteis para que ele seja efetuado.

As demais parcelas do benefício serão pagas entre os dias 27 e 30 de abril e 26 e 29 de maio, de acordo com o mês de nascimento. A única exceção são os inscritos no bolsa família, que receberão no dia de pagamento do bolsa família.

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