Com previsão para início no próximo dia 15 de março, a Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base de 2023. Este ano os contribuintes poderão encaminhar o documento até o dia 31 de maio, um período total de 78 dias. O prazo é o novo padrão e valerá para os próximos anos.
A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam enviadas à Receita em 2024, superando a marca de 41,1 milhões do ano anterior.
De acordo com o contador e educador financeiro Cléber Albuquerque, uma das principais mudanças informadas para este ano diz respeito aos rendimentos. Com as normas atuais, pessoas que recebem até dois salários mínimos não precisam declarar a renda.
“Isso quer dizer que, no ano passado, quem recebia dois salários mínimos ainda possuía valores a reter e pagar no Imposto de Renda. Este ano, as pessoas que recebem esses valores, de até dois salários mínimos, estão isentas”, explica o especialista.
A nova faixa de isenção do IR, de R$2.824,00, entra em vigor em fevereiro deste ano. Porém, ainda não vai ser aplicada às declarações de 2024, já que essas são referentes ao ano passado. Com a atualização no rendimento mínimo para declaração do IR, cerca de 4 milhões de pessoas que declararam renda em 2023 não precisarão fazer o mesmo este ano.
Mais mudanças
Outra mudança importante para este ano é que, ao relacionar os criptoativos, os contribuintes deverão identificar o código do ativo em questão, além de informar a custódia e o CNPJ do não custodiante.
No caso de doação específicas – Pronas, Pronon, Reciclagem e Desporto – a legislação agora permite que o contribuinte utilize para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Já em relação aos alimentados – as pessoas que recebem pensão alimentícia – o declarante deverá apresentar, além do CPF do alimentado, as datas relativas ao tipo de processo.
“Isso quer dizer que, no ano passado, quem recebia dois salários mínimos ainda possuía valores a reter e pagar no Imposto de Renda. Este ano, as pessoas que recebem esses valores, de até dois salários mínimos, estão isentas”, explica o especialista.
A nova faixa de isenção do IR, de R$2.824,00, entra em vigor em fevereiro deste ano. Porém, ainda não vai ser aplicada às declarações de 2024, já que essas são referentes ao ano passado. Com a atualização no rendimento mínimo para declaração do IR, cerca de 4 milhões de pessoas que declararam renda em 2023 não precisarão fazer o mesmo este ano.
Mais mudanças
Outra mudança importante para este ano é que, ao relacionar os criptoativos, os contribuintes deverão identificar o código do ativo em questão, além de informar a custódia e o CNPJ do não custodiante.
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No caso de doação específicas – Pronas, Pronon, Reciclagem e Desporto – a legislação agora permite que o contribuinte utilize para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Já em relação aos alimentados – as pessoas que recebem pensão alimentícia – o declarante deverá apresentar, além do CPF do alimentado, as datas relativas ao tipo de processo.
Na hora de preparar a documentação, o especialista destaca que o contribuinte não pode esquecer de nenhum item referente ao valor de rendimento que ele recebeu ao longo do ano.
“É preciso ficar atento para que ele [contribuinte] possa declarar toda a renda que teve, seja com salários, alugueis, serviços ou qualquer outro ganho no ano de 2023”, aponta Cléber.
Em caso de não declaração até o dia 31 de março, o contribuinte é penalizado com multa que pode variar de R$165,74( valor mínimo) a 20% do valor do imposto de vida.
Restituição
A previsão é que o pagamento do primeiro lote da restituição inicie no dia 31 de maio, já o último está previsto para o dia 30 de setembro. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix serão priorizados pela Receita.
Para ter acesso ao documento pré-preenchido, é necessário acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (CAC), por meio de programa instalado no computador ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, instalado no celular.
Confira como ficou a tabela anual do IRPF 2024
— Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
— De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
— De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
— De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
— Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
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