CPF passa a substituir outros documentos no acesso a serviços públicos

- Foto: Márcio Fernandes /Ag. Estado

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12).

De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.


E você, o que achou da mudança?

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