Anulação de casamento civil: saiba o que é e quando ocorre

Foto: Registro civil

Muitos cidadãos nem imaginam, mas o Código Civil brasileiro possibilita a anulação do casamento civil em alguns casos extremos. Quando isso ocorre, o procedimento é totalmente diferente do divórcio e da separação, pois o casamento é anulado, ou seja, é como se nunca tivesse existido.

Para melhor compreensão, a sentença judicial que favorece a anulação cancela todos os efeitos do casamento, inclusive o regime de bens, e diferente do caso mais comum, o divórcio, em que o casal passa a ter o estado civil de divorciado, ele volta a ser solteiro como antes do casamento ocorrer.

O Código Civil determina que a decretação da nulidade do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.

Casos que permitem a anulação do casamento

O Código Civil determina a anulação do casamento civil nas seguintes situações:

Como anular o casamento

Se a situação pela qual as partes se casaram atende um desses requisitos, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito isso, as partes voltam a ser solteiras na mesma hora.

Para saber mais sobre anulação de casamento civil ou outro serviço, consulte um oficial de uma confiança!

Fonte: Registro civil.

Sair da versão mobile