Transparência – Há uma Lei em nível nacional que obriga divulgação de dados governamentais através de uma página específica na internet.

Já em 2009, foi criada a Lei Complementar nº 131, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando em nível nacional a divulgação de dados governamentais através de uma página específica na internet.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

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Conheça o Portal da Transparência de Tailândia/PA

Tailândia como os demais municípios que estão em dia com a Lei da Transparência possui um portal que mostra a execução orçamentária do município em tempo real. Confira abaixo o endereço para o Portal da Transparência de Tailândia:

www.gdip.com.br/principal.xhtml

 

Mas o que diz a Lei da Transparência?

Veja abaixo um pequeno resumo sobre os principais pontos da Lei nº 12.527/2011, também chamada de Lei de Acesso a Informação. É uma obrigação e um compromisso de todos nós cobrar das autoridades competentes a correta aplicação dessa Lei. Dessa forma, a nossa participação nas políticas públicas será bem mais efetiva e muitos abusos serão evitados.

Conheça a Lei

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A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

– procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
– a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
– que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
– mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

Que tal saber para onde vai o seu dinheiro? Confira o Portal da Transparência do seu município e ajude a fiscalizar!

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Com informações: acessoainformacao.gov.br

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